DECRETO N. 11.238 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1914
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 170:000$ ouro, suplementar á verba 11ª – Extraordinarias no exterior – do art. 14 da lei n. 2. 842, de 8 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 80 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno e tendo observado o que dispõe o art. 2º, § 2º, lettra C, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de cento e setenta contos de réis (170:000$), ouro, supplementar á verba 11ª – Extraordinarias no exterior – do art. 14 da lei. n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Lauro Müller.