DECRETO N. 11.238 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro julio de Alvarenga Drummond a pesquisar mica e associados no município de Ferros, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n 1.985, de 29 de janeiro da 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio de Alvarenga Drummond a pesquisar mica e associados numa área de doze hectares (12 Ha), situada rio lugar denominado Bom Jardim, distrito de São José de Cubas, do município de Ferros, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a noventa e um metros (91 m), na direção vinte graus noroeste (20º NW) magnético da confluência dos córregos Caracol e Bom Jardim, tributários do ribeirão Esmeraldas e os lados adjacentes a esse vértice quatrocentos metros (400 m) e rumo quinze graus nordeste (15º NE) magnético, trezentos metros (300 m) e rumo setenta e cinco graus sudeste (75º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte cruzeiros (Cr$ 120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.