DECRETO Nº 11.239, DE 6 DE janeiro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Sales Gomes a pesquisar diamantes e associados no município de Serro, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sales Gomes a pesquisar diamantes e associados no imóvel denominado “Baú” ou “Pimentas”, distrito de Milho Verde, município de Serro, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares (47 ha), delimitada por um contorno poligonal retilíneo que tem um vértice a duzentos e dez metros (210 m) rumo magnético nove graus nordeste (9° NE), da confluência do Rio Acaba-Saco com o córrego da Porteira e cujos lados a partir do vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e noventa e cinco metros (595 m), trinta e sete graus nordeste (37° NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), setenta graus nordeste (70° NE); cem metros (100 m), vinte graus sudeste (20° SE); duzentos metros (200 m), setenta graus nordeste (70° NE); cem metros (100 m), vinte graus nordeste (20° NW); duzentos e setenta metros (270 m), setenta graus nordeste (70° NE); quinhentos e dez metros (510 m), oitenta e cinco graus sudeste (85° SE); duzentos metros (200 m), cinco graus sudoeste (5° SW); quatrocentos e setenta metros (470 m), oitenta e cinco graus noroeste (85° NW), setecentos e cinco metros (705 m), setenta graus sudoeste (70° SW); novecentos e dez metros (910 m), trinta e sete graus sudoeste (37° SW); seiscentos e noventa metros (690 m), dezenove graus noroeste (19° NW); duzentos metros (200 m), setenta e um graus nordeste (71° NE) e trezentos metros (300 m), dezenove graus sudeste (19° SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles