DECRETO N. 11.240 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Valmy Lessa Couto a pesquisar quarzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valmy Lessa Couto a pesquisar quarzo em terrenos situados na fazenda Sant’Ana, no distrito de Gouvêa, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de oitocentos e vinte metros (820 m), rumo magnético cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE) do cruzamento da rodovia Diamantina-Barão do Guacuí, com o córrego do Faustino e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros ( 500 m), quarenta e seis graus sudeste (46º SE); trezentos metros (300 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.