DeCRETO N. 11.241 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Marinha os creditos de 1.163:306$720 e 1.894:176$028, supplementares respectivamente ás verbas 18ª «Classes inactivas» e 20ª «Munições de bocca», afim de occorrer a pagamentos dessa natureza

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o orçamento votado para o Ministerio da Marinha, em virtude de sensiveis reducções soffridas na proposta geral organizada pelo Ministerio da Fazenda e sobre a qual foi baseada a resolução legislativa, não satisfaz, em algumas verbas, ás verdadeiras necessidades da Marinha, pelo caracter fixo e irreductivel das despezas que devem attender;

Considerando que, entre estas verbas, sobresahe a de n. 18, «Classes inactivas», em que todo o total votado é, de muito, inferior á cifra da despeza com os reformados da Marinha, e, bem assim, a dos n. 20 «Munições de bocca», absolutamente insufficiente para occorrer ao pagamento do sustento e dietas das guarnições da Marinha;

Considerando que, já tendo o Poder Executivo dirigido ao Congresso Nacional, em 13 de agosto ultimo, mensagem solicitando a abertura de creditos supplementares a essas, como a outras verbas do orçamento, sem que até agora tenha sido tomada qualquer deliberação a respeito;

Considerando que o não pagamento das contas de viveres, pão e carne fornecidos á Marinha importará inevitavelmente na suspensão do abastecimento aos corpos e estabelecimentos, não podendo o Governo aguardar inactivo as perigosas consequencias que dahi advirão;

Considerando, quanto á verba «Classes inactivas», que seria iniquo suspender-se o pagamento dos officiaes reformados, já tendo sido aberto credito para pagamento de aposentados, em identicas condições;

Considerando que as verbas «Classes inactivas» e «Munições de bocca», estão comprehendidas na tabella B da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, entre as que comportam a abertura de creditos supplementares, já tendo passado o nono mez do exercicio e verificado o esgotamento prematuro dessas verbas para attender ás despezas até o fim do exercicio:

Resolve abrir ao Mniisterio da Marinha os creditos de 1.163:306$720 e 1.894:176$028, supplementares respectivamente ás verbas 18ª «Classes inactivas» e 20ª «Munições de bocca», afim de occorrer a pagamentos dessa natureza.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Alexandrino Faria de Alencar.