DECRETO N

DECRETO N. 11.241 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Atma Dias Alves a pesquisar quarzo e associados no município de Francisco Sá, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Anna Dias Alves a pesquisar quarzo e associados no lugar denominado “Baixa Verde”, na fazenda “Riacho Acima”, município de Francisco Sá, no Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um paralelogramo que que tem vértice à distância de quarenta e oito metros (48 m), rumo dez graus e trinta minutos nordeste (10º30’NE) do pontilhão existente na estrada Monte Claros – Salinas sobre a Grota da Baixa Verde e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos metros (400 m), vinte graus nordeste (20ºNE) e trezentos metros (300 m), setenta e um grau e trinta minutos noroeste (71º30’NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte cruzeiros (Cr$ 120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.