DeCRETO N. 11.242 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Altera o decreto n. 11.047, de 12 de agosto de 1914, que autoriza a funccionar na Republica a sociedade anonyma Dotal Juiz de Fóra, com séde em Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Dotal Juiz de Fóra, com séde na cidade de Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, resolve modificar o decreto n. 11.047, de 12 de agosto do corrente, nos seguintes pontos:
Clausula II, art. 7º – Em vez de «devendo o capital ficar integralizado dentro de um anno», diga-se: «devendo o capital ficar integralizado dentro do prazo de dous annos».
Clausula III – Substitua-se pela seguinte: «A sociedade Dotal Juiz de Fóra recolherá ao Thesouro Nacional, em apolices federaes e mediante guia da Inspectoria de Seguros, a quantia de cincoenta contos de réis (50:000$), dentro de noventa dias da publicação do referido decreto n. 11.047 cincoenta contos de réis (50:000$), dentro de um anno da data da entrada da primeira prestação, integralizando dentro dos dous annos subsequentes o deposito de duzentos contos de réis (200:000$) a que está obrigada, nos termos do decreto numero 5.072 de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.