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DECRETO N. 11.242 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ateneu Pernambucano, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere do artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ateneu Pernambucano, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Art.2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.