DECRETO N. 11.244 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Concede à sociedade Navegação Carmac Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação, de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade Navegação Carmac Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade Navegação Carmac Limitada autorização para funcionar como empresa de navegação, de acordo com o que prescreve o decreto-lei n. 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.