DECRETO N. 11.245 – DE 6 DE JANEIRO DE 1943
Altera o decreto n. 6.294, de 18 de setembro de 1940, que dispõe sobre a lotação das repartições do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição, e tendo em vista o decreto n. 2.955, de 10 de agosto de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º do decreto n. 6.294, de 18 de setembro de 1940, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
IX – SERVIÇO FLORESTAL
1 – Direção
Permanentes A serem
extintos
Diretor ............................................................................................... 1 –
Secretário .......................................................................................... 1 –
Servente ............................................................................................ 1 –
2 – Secções
Chefe ................................................................................................. 6 –
Administrador .................................................................................... 1 –
Agrônomo .......................................................................................... 16 –
Agrônomo Biologista ......................................................................... 1 1
Agrônomo Fomento Agrícola ............................................................ – 1
Agrônomo Silvicultor ......................................................................... 4 1
Almoxarife ......................................................................................... – 1
Bibliotecário auxiliar .......................................................................... 1 –
Biologista D.N.P V. ........................................................................... 5 1
Datilógrafo ........................................................................................ 3 –
Desenhista ....................................................................................... 1 –
Fotógrafo ......................................................................................... 1 –
Jardineiro ......................................................................................... – 8
Oficial Administrativo ....................................................................... 1 –
Prático de Laboratório ..................................................................... 2 –
Servente .......................................................................................... 4 –
Zelador ........................................................................................... 2 –
3 – Horto Florestal de Ubajara (Ceará)
Administrador ................................................................................. 1 –
Agrônomo ...................................................................................... 2 –
Almoxarife ..................................................................................... 1 –
Datilógrafo ..................................................................................... 1 –
4 – Horto Florestal de Ibura (Sergipe)
Administração ............................................................................... 1 –
Agrônomo ..................................................................................... 2 –
Agrônomo Silvicultor .................................................................... – 1
Datilógrafo ................................................................................... 1 –
5 – Horto Florestal de Lorena (Estado de São Paulo)
Administrador .............................................................................. 1 –
Agrônomo ................................................................................... 1 –
Agrônomo Silvicultor ................................................................... – 1
Almoxarife ................................................................................... 1 –
6 – Parque Nacional de Iatatiaia
Administrador .............................................................................. 1 –
Agrônomo .................................................................................... 2 –
7 – Parque Nacional de Iguassú (Est. Do Paraná)
Administrador .............................................................................. 1 –
Agrônomo .................................................................................... 2 –
8 – Parque Nacional da Serra dos Orgãos
Administrador .............................................................................. 1 –
Agrônomo ................................................................................... 1 –
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de Janeiro de 1942, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.