DECRETO N

DECRETO N. 11.247 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Sacré-Coeur de Marie, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Sacré-Coeur de Marie, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se es disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.