DECRETO N

DECRETO N. 11.248 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.