Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.248 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ateneu Brasil, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.