DecRETO N. 11.253 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Minas do Rio de Contas, no Estado da Bahia, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 228ª e 229ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo cada uma, sob ns. 682, 683 e 684 e 685, 686 e 687, e de um do da reserva, sob ns. 228 e 229, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.