DecRETO N. 11.254 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado da Bahia mais uma brigada de infantaria, com a designação de 230ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 688, 689 e 690, e de um do da reserva, sob n. 230, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.