Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.254 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943
Concede equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 72, da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio do Estado, com sede em Taubaté, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da república.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.