DEcrETO N. 11.259 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Paracatú, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 301ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 901, 902 e 903, e um do da reserva, sob n. 301, e esta com a de 134ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 267 e 268, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.