DecRETO N. 11.260 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Patrocinio do Sapucahy, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Patrocinio do Sapucahy, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 184ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 550, 551 e 552, e de um do da reserva, sob n. 184, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.