DECRETO N. 11.262 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Varginha, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica os Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Varginha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella, com a designação de 298ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 892, 893 e 894, e um do da reserva, sob n. 298, e esta, com a designação de 133ª; que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 265 e 266, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.