DECRETO N. 11.263 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 302ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 904, 905 e 906, e um do da reserva, sob n. 302, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.