DECRETO N. 11.264 – DE 7 DE Janeiro DE 1943

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede em Uberaba, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Colégio Nossa Senhora das Dores, com sede em Uberaba, no Estalo de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.