DECRETO N. 11.266 – DE 7 DE JANEIRO de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Epaminondas Luis de Amorim a pesquisar calcáreo, mármore e associados no município de Itararé, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Epaminondas Luiz de Amorim a pesquisar calcáreo, mármore e associados em terrenos situados na fazenda denominada “Santa Maria do Espinho”, município de Itararé, do Estado de São Paulo, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de duzentos e cinquenta metros (250 m), rumo magnético quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) do marco de cimento existente no quilômetro um mais oitocentos metros (Km 1 + 800 m) da estrada particular que, partindo do quilômetro vinte e três mais oitocentos metros (Km 23 + 800 m) da estrada municipal Ibití-Lumber segue para a referida fazenda e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles.