DECRETO N

DECRETO N. 11.267 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Hypolito Joaquim Ribeiro a pesquisar manganês no município de Campo Formoso, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hypolito Joaquim Ribeiro a pesquisar manganês no distrito e município de Campo Formoso, do Estado da Baía, numa área de sessenta hectares, vinte e quatro ares e cinquenta e cinco centiares (60,2455 Ha), delimitada por um heptágono irregular que tem um vértice a dois mil e quinze metros (2.015 m), rumo quarenta e dois graus e quarenta minutos nordeste (42º40’ NE) da ponte existente na estrada de rodagem Campo Formoso-Bonfim, sobre o rio Água Branca e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m), dezoito graus nordeste, (18º NE); seiscentos metros (600 m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º30’ NW); trezentos e dez metros (310 m), cinco graus sudeste (5º SE); trezentos e cinquenta metros (350 m), setenta e nove graus e trinta minutos noroeste (79º30’ NW); quinhentos e dez metros (510 m), quarenta e nove graus e vinte minutos sudoeste (49º20’ SW) ; duzentos metros (200 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) ; oitocentos e noventa e sete metros (897 m), oitenta graus e trinta minutos sudeste (80º30’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e dez cruzeiros (Cr$ 610,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.