DECRETO N

DECRETO N. 11.268 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Alberto de Azevedo a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Alto, do Estdo do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto de Azevedo a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado “Boqueirão”, no município de São Sebastião do Alto, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de nove hectares, sessenta e quatro ares e setenta centiares (9,6470 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300 m), rumo quinze graus noroeste (15º NW) do cruzamento das estradas Ponte de Faria e de Barra e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e sete metros (207 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW); sessenta e sete metros (67 m), setenta e dois graus e trinta minutos noroeste (72º30’ NW) ; setenta metros e setenta centímetros (70,70 m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (21º45’ NW); cento e setenta e nove metros (179 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); setenta metros (70 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE) ; duzentos e quarenta e dois metros (242 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º30’ NE) ; cento e vinte e seis metros e cinquenta centímetros (126,50 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE) ; setenta e três metros e setenta centímetros (73,70 m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (37º45’ SW); cento e trinta e um metros e oitenta centímetros (131,80 m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (21º45' SW); cem metros (100 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.