DECRETO N. 11.269 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914

Approva o projecto e o orçamento de regularização da parte inferior do rio Magé-Velho, como complemento ao serviço de saneamento já feito em toda a bacia do referido rio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os estudos apresentados pela Commissão Federal de Saneamento da Baixada Fluminense para regularizar a parte inferior do rio Magé-Velho,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de £ 12.426-0-9, ou 186:390$562, ao cambio de 16 dinheiros por 1$, de regularização da parte inferior do rio Magé-Velho, como complemento ao serviço de saneamento já feito em toda a bacia do referido rio, de conformidade com as plantas e documentos que com esse baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da respectiva Secretaria de Estado.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.