DECRETO N

DECRETO N. 11.270 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Sainati a pesquisar ouro no município de Piedade, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Sainati a pesquisar ouro em terrenos de propriedade de Luiz Mariosa situados na fazenda Rio Verde, no distrito de Prainha, do município de Piedade, do Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos metros (200 m), rumo magnético trinta graus sudoeste (30º SW) da confluência do córrego Ouro Fino, no rio Ouro Preto e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quinze graus sudeste (15º SE) e quatrocentos metros (400 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.