DECRETO N. 11.271 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Soares de Vasconcellos a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Soares de Vasconcellos a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), situada no lugar denominado Laranjinha do Rapa, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e noventa metros (390 m) na direção oitenta e seis graus sudoeste (86º SW) magnético da confluência do córrego Laranjinha do Rapa e José Adão e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo quarenta e sete graus sudoeste (47º SW) magnético, seiscentos metros (600 m) e vinte e nove graus sudeste (29º SE), magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.