DECRETO N. 11.272 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1914
Autoriza a modificação proposta pela The Great Western of Brazil Railway, Company, Limited, no traçado do segundo trecho do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios da Estrada de Ferro Central de Alagoas, entre as estacas 2.344 e 2.629 da locação definitiva, e approva os respectivos estudos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited, e de accôrdo com as informações que lhe foram prestadas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a The Great Western of Brazil Railway Company, Limited a modificar o traçado do segundo trecho do prolongamento de Viçosa a Palmeira dos Indios da Estrada de Ferro Central de Alagôas, entre as estacas 2.344 e 2.629 da locação definitiva, de accôrdo com os planos e documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º As quantias a despender com a alludida modificação não excederão o maximo do orçamento approvado pelo decreto n. 10.270, de 12 de junho de 1913, para a construcção do mencionado trecho.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.