DECRETO N. 11.272 – DE 7 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Martins a pesquisar quarzo no município de Paraopeba, do Esfado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Martins a pesquisar quarzo em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Lagoinha, no distrito e município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares (18 Ha), delimitada por um trapézio que tem um dos seus vértices situado à distância de novecentos e setenta metros (970 m), rumo magnético sessenta e três graus e vinte e cinco minutos noroeste (63º25’ NW) do canto noroeste (NW) da casa sede da fazenda ou retiro da “Manga Grande” e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e setenta e quatro metros (874 m) norte (N), duzentos e três metros (203 m) oeste (W), novecentos metros (900 m) sul (S), duzentos e nove metros (209 m) oitenta e dois graus e cinquenta e dois minutos nordeste (82º52’ NE), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio SaIles.