DECRETO N. 11.274 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Muaná, no Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Muaná, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 119ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 355, 356 e 357, e um do da reserva, sob n. 119, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.