DECRETO N

DECRETO N. 11.276 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Ferola a pesquisar pirita e associados no município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Ferola a pesquisar pirita e associados em terrenos de propriedade sua, de Achiles Benedito e de José Calderani, situados no imovel denominado “Pastinho”, no distrito e município de Senador Firmino, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares (12 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de duzentos metros (200 m), rumo magnético quinze graus nordeste (15º NE) da confluência do córrego do Calderani com o Rio Turvo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos metros (300 m), oitenta e um graus nordeste (81º NE); e quatrocentos metros (400 m), nove graus noroeste (9º NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte cruzeiros (Cr$ 120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.