DECRETO N. 11.279 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa mais duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Baurú, no Estado de S. Paulo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Baurú, no Estado de S. Paulo, mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 74ª e 75ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, sob ns. 147 e 148 e 149 e 150, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.