DECRETO N. 11.280 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Donatila França Abreu a pesquisar mármore ao município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Donatila França Abreu a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado “Fazenda do Paredão”, distrito e município da Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e noventa e seis ares (9,96 Ha), delimitada por um contorno poligonal que tem um vértice s quinhentos metros (500 m), confluência dos córregos “Paredão” e “Coqueiros” e cujos lados, a partir rumo magnético onze graus e quinze minutos nordeste (11º15’ NE), de desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), norte (N); duzentos metros (200 m), oeste (W); cento e sessenta e quatro metros (164 m), sul (S); quarenta metros (40m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (31° 45’ SE); vinte e oito metros (28 m), cinqüenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (65’15’ SW); duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), sul (S) e duzentos metros (200 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.