DECRETO N. 11.281 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Cathringer Junior a pesquisar quarzo e mica no município de Manhumirim, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Cathringer Junior a pesquisar quarzo e mica em terrenos de sua propriedade denominados “Pouso Alegre”, no local “Córrego dos Teixeiras”, distrito e município de Manhumirim, do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta e seis metros (176 m), rumo cinqüenta graus noroeste (50º NW) do entroncamento das estradas Bonfim-Pouso Alegre-Boa-Vista, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), cinco graus sudoeste (5º SW) e duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e um centímetros (285,71 m), oitenta e cinco graus sudeste (35' SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles