DECRETO N. 11.282 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Woods Soares a pesquisar caulim e associados no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Woods Soares a pesquisar caulim e associados no local denominado “Magnolia” na Serra do Cavalo de Pedra, distrito e município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e sete hectares (47 Ha), delimitada por um contorno poligonal que tem um vértice a duzentos metros (200 m), rumo cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW) da confluência dos córregos da Prata e Carioca e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: quinhentos e dez metros (510 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); mil e trinta metros (1.030 m), oeste (W); cento e trinta metros (130 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE) ; cento e oitenta metros (180 m), quarenta graus noroeste (40º NE); cento e oitenta metros (180 m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); mil e trezentos metros (1.300 m), leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.