DECRETO N. 11.283 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais duas brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. João d’El-Rey, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. João d’El-Rey, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 304ª e 305ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva cada uma, aquelles sob ns. 910, 911 e 912 e 913, 914 e 915 e estes sob ns. 304 e 305, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.