DECRETO N. 11.283 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Sebastiana Maria Barbosa a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileira Sebastiana Maria Barbosa a pesquisar mica e associados em terrenos da “Fazenda Boa Esperança”, distrito de Descoberto, município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares, noventa ares e quarenta e nove centiares (5,9049 Ha), delimitada por um quadrado com duzentos e quarenta e três metros (243 m) de lado, que tem um vértice a noventa e três metros (93 m), rumo magnético trinta e sete graus sudeste (37º SE) do entroncamento das estradas de rodagem Descoberto-Itamaratí- São João Nepomuceno e cujos lados, a partir desse vértice, tem os rumos magnéticos: cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59º30’ SW) e trinta graus e trinta minutos noroeste (30º30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.