DECRETO N. 11.284 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José da Costa Carvalho Filho a pesquisar ouro e associados no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Costa Carvalho Filho a pesquisar ouro e associados em terrenos do imóvel denominado “Venda Nova” nas proximidades da Estação de Tripuí da Estrada de Ferro Central do Brasil, distrito e município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), rumo sessenta graus e quinze minutos sudoeste (60º15’ SW) da ponte de pedra existente na estrada de rodagem para Ouro Preto sobre o ribeirão Bocaina ou Tripuí, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º45’ SE); seiscentos metros (600 m), sessenta graus e quinze minutos nordeste (60º15, NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.