DECRETO N

DECRETO N. 11.285 – DE 8 DE JANEIRO 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Cláudio Mendonça de Albuquerque a pesquisar mica, quarzo, argila, caulim e associados no município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro da, 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cláudio Mendonça de Albuquerque a pesquisar quarzo, mica, argila, caulim e associados em terrenos do imóvel denominado Granja Betania, no lugar “Alto do Bandú”, no sexto (6º) distrito de Pendotiba, do município de Niterói, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e um hectares (31 Ha), e delimitada por um triângulo tendo um vértice situado à distância de trezentos e cinco metros (305 m), rumo magnético trinta e oito graus nordeste (38º NE) da sede da granja Betania e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510 m), dois graus sudeste (2º SE); novecentos e dez metros (910 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio VARGAS.

 Apolonio Salles.