DECRETO N

DECRETO N. 11.286 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Catharina a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Catharina a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado “Zumbí”, distrito de Maranhão, município de Santa Maria do Suassuí, do Estado de Minas Gerais. numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta e dois metros e cinqüenta e cinco centímetros (42,55 m) rumo magnético cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º30’ SE) da confluência dos córregos “Cedro” e “Jacutinga” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º30’ SE) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), trinta e nove graus e trinta minutos nordeste (39º30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.