DECRETO N

DECRETO N. 11.287 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Lauriston Job Lane Junior a pesquisar minério de ouro no município de Piedade, do Estado de São Paulo

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art., 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauriston Job Lane Junior a pesquisar minério de ouro na fazenda Rio Verde, no município de Piedade, do Estado de São Paulo, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e cinqüenta e sete metros e setenta centímetros (457,70 m), rumo trinta e um graus e cinqüenta e sete minutos sudeste (31º57’ SE) da confluência do rio Verde com o rio Pedro Vaz e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sul (S) e quatrocentos metros (400 m), oeste (W), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.