DECRETO N. 11.288 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Guimarães Simões a pesquisar quarzo e associados no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos da decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Guimarães Simões a pesquisar quarzo e associados numa área de trinta e quatro hectares (34 Ha), situada no lugar denominado “Comum do Retiro”, do distrito e município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos e trinta e nove metros e cinqüenta centímetros (339,50 m) na direção setenta e nove graus e vinte minutos sudoeste (79º20’ SW) magnético do ponto em que a estrada que vai de Paraopeba para o povoado do Retiro atravessa o córrego Aguada, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem respectivamente: oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e rumo doze grau noroeste (12º NW) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo setenta e oito graus sudoeste (78º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚlio VARGAS.
Apolonio Salles.