DECRETO N. 11.289 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Crêa mais duas brigadas de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de S. José d’Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. José d’Além Parahyba, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 307ª e 308ª, e mais uma de cavallaria, com a de 139ª, constituindo-se aquellas de tres batalhões do serviço activo cada uma, sob ns. 919, 920 e 921, e 922, 923 e 924; e de um do da reserva, sob ns. 307 e 308, e esta de dous regimentos, sob ns. 277 e 278, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.