DECRETO N

DECRETO N. 11.290 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Nasri Zeido a pesquisar água mineral no município de Indaiatuba, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº l.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro naturalizado Nasri Zeido a pesquisar água mineral numa área de seis hectares (6 Ha), situada na fazenda “Santa Elisa”, no município de Indaiatuba, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos metros (200 m), na direção dezoito graus nordeste (18º NE) magnético do canto leste (E) da fachada norte (N) da capela existente na referida fazenda “Santa Elisa” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem: trezentos metros (300 m), rumo setenta cinco graus sudoeste (75º SW) magnético, duzentos metros (200 m), rumo quinze graus sudeste (15º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de Janeiro de 1943, 122º da Independência e 53º da República.

GetÚlio Vargas.

Apolonio Salles.