DECRETO N

DECRETO N. 11.291 – DE 8 DE JANEIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Barbosa de Almeida a pesquisar mica e associados nos municípios de Sabinópolis e Rio Vermelho, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Barbosa de Almeida a pesquisar mica e associados em terrenos situados na fazenda da Ponte Nova, no distrito de Paulistas do município de Sabinópolis e no distrito e município de Rio Vermelho, do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 Ha), delimitada por um trapézio retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de setecentos e trinta e cinco metros (735 m), rumo magnético oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) da barra do córrego dos Paulistas, afluente da margem direita do rio Suassuí Grande e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410 m), vinte graus nordeste (20º NE); mil quatrocentos e sessenta metros (1.460 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE) ; quatrocentos e três metros (403 m), doze graus sudoeste (12º SW) mil quinhentos e dezesseis metros (1.516 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.