DECRETO N. 11.293 – DE 11 DE JANEIRO DE 1943
Declara de utilidade pública duas faixas de terras para a Companhia Paulista de Estradas de Ferro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acordo com o decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. E’ de utilidade pública a desapropriação que será promovida pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para a montagem da linha de transmissão que irá alimentar a sub-estação de Campinas, de duas faixas de terras, área total de 698 metros quadrados, situadas entre os quilômetros 46,534 e 46,671 da linha tronco daquela Companhia e representadas na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.