DECRETO N. 11.298 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Concede autorização á companhia Hanseatica para continuar a funccionar na republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Hanseatica, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 8.021, 8.193, 8.451, de 19 de maio, 1 de setembro e 21 de dezembro de 1910; 9.511, de 3 de abril de 1912; 10.022, de 22 de janeiro de 1913, e 10.987, de 8 de julho do corrente anno, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Hanseatica para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução votada em assembléa geral realizada em 19 de agosto proximo findo, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Manoel Edwiges de Queiroz Vieira.
Companhia Hanseatica
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 1914
Aos 19 dias do mez de agosto de 1914, achando-se reunidos na séde da Companhia Hanseatica, á rua Dr. José Hygino n. 115, á 1 1│2 hora da tarde, 21 accionistas, representando por si e por procuração, 18.981 acções, conforme a inscripção feita no livro de presença, o Sr. presidente da companhia abriu a sessão, declarando que ia deliberar-se com os accionistas presentes, visto não se terem reunido nas 1ª e 2ª reuniões, convocadas para os dias 3 e 11 do corrente, accionistas em numero sufficiente para deliberar sobre o assumpto motivado nas convocações. Pelo accionista Sr. Antonio Martins de Lara Fortes, foi proposto para presidente desta assembléa o Sr. João Reynaldo de Faria, que nessa qualidade foi acclamado, e assumindo a presidencia agradeceu a eleição e convidou para 1º e 2º secretarios os accionistas Srs. Luiz Wolner e Antonio Martins de Lara Fortes. Em seguida submetteu-se á discussão a acta da assembléa anterior, não obstante estar ella approvada pela mesma assembléa, mas offerecia a redacção da acta á discussão para melhor esclarecimento aos Srs. accionistas ora presentes. Ninguem pedindo a palavra, foi a acta sujeita á votação e ficou unanimemente approvada. O presidente da assembléa declara que, em virtude da convocação feita pela imprensa e por carta, esta assembléa vae tomar conhecimento de que foi legalizado o augmento de capital autorizado em assembléa de 16 de junho proximo passado, e resolver sobre outro augmento de capital, e assim dava a palavra a quem della quizesse fazer uso. Como ninguem pedisse a palavra, o Sr. presidente passa, em primeiro logar, a dar conhecimento aos Srs. accionistas de que haviam sido dadas todas as providencias necessarias á legalização do augmento de capital de 500 contes de réis, autorizado em assembléa já referida e que estavam sobre a mesa os documentos que se relacionam com essa deliberação. Em consequencia foram, pois, exhibidos os documentos seguintes:
Lista nominativa de um unico subscriptor, Srs. Castro & Oliveira, desta praça, das 5.000 acções do valor nominal de cem mil réis cada uma; recibo do Banco do Brazil, provando o deposito legal da decima parte do augmento de capital; recibo da quantia de 550$, paga á Recebedoria da Capital Federal, pelo sello devido sobre aquella somma de 500 contos. O Sr. secretario passa a ler estes dous ultimos documentos, assim concebidos:
Banco do Brazil, Rio de Janeiro, dezeseis de julho de mil novecentos e quatorze. Réis, cincoenta contos duzentos e cincoenta mil réis. Recebi de Zeferino Rebello de Oliveira, presidente da Companhia Hanseatica, a quantia de cincoenta contos duzentoe e cincoenta mil réis, sendo: cincoenta contos de réis correspondentes a dez por cento do capital com que fica augmentada essa companhia, e duzentos e cincoenta mil réis de nossa commissão. Rio de Janeiro, dezeseis de julho de mil novecentos e qautorze. – A thesoureiro, Berquó. (Inutilizando uma estampilha do valor de tresentos réis.
Recebedoria do Districto Federal – N. 06.360 – Sello por verba, exercicio de 1914 – 550$000 – No livro da receita, á folha, fica debitado o thesoureiro pela quantia de quinhentos e cincoenta mil réis, recebida da Companhia Hanseatica, de sello sobre 500:000$, augmento de seu capital, conforme a verba n. 19.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1914. – O fiel do thesoureiro, P. Castro. – O escripturario, T. Costa.
Além desses dous documentos foram tambem apresentadas a certidão da Junta Commercial, datada de 22 de julho proximo passado, constatando o deposito de todos os documentos exigidos por lei, e a do registro das hypothecas datada de 23 do mesmo mez, relativa ao deposito dos Diarios Officiaes ns. 162 e 169, de 14 e 23 do mesmo mez. Como os Srs. accionistas presentes se manifestassem de accôrdo com o que se vem relatando, o Sr. presidente declarou estar constituido legalmente o augmento de capital e constatado na fórma da lei. O Sr. presidente passa em seguida a tratar de novo augmento de capital, para o qual está reunida esta assembléa, e pede aos Srs. accionistas que se pronunciem a respeito. O Sr. presidente da companhia, Zeferino Rebelio de Oliveira, pede a palavra e apresenta uma proposta de augmento de capital desta companhia, acompanhada do parecer do conselho fiscal approvando-a. O Sr. presidente da assembléa manda proceder á leitura desses documentos, que são do teor seguinte:
PROPOSTA
Os abaixo assignados, directores da Companhia Hanseatica, tendo reconhecido, pelo augmento crescente do consumo de suas cervejas, que ha necessidade de augmentar a sua secção de fabricação, unica que não soffreu alteração nos augmentos que ainda ha pouco foram realizados em toda a fabrica, veem propôr mais uma elevação de capital de quinhentos contos de réis, de modo a ficar o capital da fabrica elevado ao total de 3.000 contos de réis, fazendo-se uma emissão de acções do valor nominal de cem mil réis cada uma, logo depois de completa a subscripção respectiva de 5.000 acções.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1914. – Zeferino Rebello de Oliveira. – Theotonio Sá.
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os membros do conselho fiscal da Companhia Hanseatica, tendo estudado a exposição feita pelos directores, relativa ao augmento de capital de quinhentos contos de réis, reconheceram a necessidade de augmentar quanto antes a secção de fabricação, e são de parecer que a proposta seja approvada para ser assim elevado o capital da companhia a tres mil contos.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1914. – Antonio Gomes de Castro. – James Magnus.
O Sr presidente convida os Srs. accionistas a estudarem esta proposta, cuja exposição justificativa está sobre a mesa, e pede que abram discussão sobre a mesma. Como ninguem pedisse a palavra, o Sr. presidente pede aos Srs. accionistas que resolvam o caso mandando á urna os seus votos. Verificada a votação, reconheceu-se que todos votaram autorizando o augmento de capital pedido, pelo que foi interrompida a sessão para ser lavrada a acta.
Reaberta a sessão ás 2 1│2 horas, é lida, approvada e assignada a presente acta, que eu, 1º secretario, a lavrei e mandei escrever e vae assignada pelo presidente, secretarios e demais accionistas presentes.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914. – João Reynaldo de Faria. – Luiz Wölner. – Antonio Martins de Lara Fortes. – James Magnus. – James Magnus & Comp: – Castro & Oliveira. – Antonio Gomes de Castro. – Zeferino Rebello de Oliveira. – A. N. Ribeiro do Valle. – Theotonio Sá. – Antonio José Dias Vianna, por si e por procuração de Evaristo de Araujo Aguiar.– Anna Epiphania Corrêa de Araujo. – João Venancio, de Faria. – José Candido de Souza. – Benedicto José de Carvalho. – D. Deolinda dos Santos Araujo. – Zeferino José da Costa. – Dr. Melchiades Junqueira. – Coronel Camillo Antonio de Moraes. – Mario Junqueira.