Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.299 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão do edificio dos Correios e Telegraphos na cidade de Nitheroy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.879, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos, em Nitheroy, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HeRMes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.