DECRETO N

DECRETO N. 11.299 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão do edificio dos Correios e Telegraphos na cidade de Nitheroy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 2.879, desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 500:000$, para occorrer ás despezas com a conclusão das obras do edificio destinado a Correios e Telegraphos, em Nitheroy, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HeRMes R. DA Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.