Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.300 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1.500:000$, supplementar, á verba 13º – Material – n. 27, «Transporte de tropas, etc», do art. 20 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 80 da lei n. 2.842, de 8 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito da quantia de 1.500:000$, supplementar á verba 13ª – Material – n. 27, «Transporte de tropas, etc.», do art. 20 da citada lei.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.