DECRETO Nº 11.301, DE 13 DE janeiro de 1944.
Dispõe sobre a equiparação da Escola Industrial de Lins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 60 da lei orgânica do ensino industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Profissional Secundária Mista, mantida e administrada pelo Estado de São Paulo, com sede na cidade de Lins.
Art. 2º O estabelecimento de ensino industrial de que trata o artigo anterior passa a denominar-se Escola Industrial de Lins.
Art. 3º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos seguintes cursos de ensino industrial básico:
1. Curso de fundição.
2. Curso de mecânica de máquinas.
3. Curso de marcenaria.
4. Curso de corte e costura.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Gustavo Capanema