DECRETO N. 11.302 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico: Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Barra do Pirahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 105ª, a qual se constituirá de tres batalhões de serviço activo, sob ns. 313, 314 e 315, e um do da reserva, sob n. 105, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. da Fonseca.

Herculano de Freitas.